Agendamento – Portaria NAP-011/2022
27
mar
No período de 01/01/2023 a 01/05/2023 a tolerância para veículos agendados é de 3 (três) horas posteriores à janela de agendamento.
À partir de 02/05/2023 a tolerância para veículos agendados é de 2
(duas) horas posteriores à janela de agendamento, sem a incidência
de no-show, em atendimento a Portaria NAP-011/2022 da SPA.
Veículos chegados antes da janela de agendamento não serão
recebidos em nosso estacionamento.
{Comunicado: 30/03/2022}