Averbação – Tipo de Embalagem e Quantidade – Preenchimento da Declaração de Importação

Publicado por Transbrasa

Prezado Cliente,

Conforme Ofício N° 176/ 2023 da Receita Federal, não será mais aceita a utilização de “Baú de Metal” como tipo de embalagem nas Declarações de Importação. A partir de 03 de abril de 2023 as DI’s registradas deverão constar o tipo correto das embalagens utilizadas para acondicionamento das mercadorias dentro do container, bem como sua quantificação de volumes.

Neste sentido reforçamos para verificarem no ato da averbação em nosso site (tela abaixo) a quantidade inicialmente manifestada e em caso de divergência solicitarem a correção junto ao nosso SAC antes das próximas etapas do processo (conclusão averbação, requisição de entrega e agendamento para carregamento). E-mail: sac@transbrasa.com.br

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

SAC – sac@transbrasa.com.br – 13 3257-1025 – Cel.: 13 98177-0349

{Comunicado: 10/04/2023}