EXIGÊNCIA DE AFE ANVISA – TRANSPORTADORAS (DI/DTA)

Publicado por Transbrasa

“Prezado cliente,

A Transbrasa alerta sobre a exigência das transportadoras possuírem autorização de funcionamento junto a ANVISA para o transporte de cargas já nacionalizadas (DI) e não nacionalizadas, sob o regime de Trânsito Aduaneiro (DTA). Aplica-se para mercadorias sujeitas a vigilância sanitária.

Referência: NOTA TÉCNICA ANVISA Nº 16/2021/SEI/GCPAF/GGPAF/DIRE5/ANVISA.

{Comunicado: 01/07/2022}